O ex Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos publicou no dia 17/01, por meio do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, a Resolução nº 2659/2025 (veja aqui), que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Após 14 anos de espera, a conquista da regulamentação do AQ é resultado de uma intensa e estratégica atuação da diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ. Nos últimos meses, as entidades estiveram empenhadas em um diálogo constante com a administração superior do MPRJ, realizando reuniões, apresentando estudos e defendendo a importância do AQ como uma valorização do corpo de servidores. Esse esforço refletiu o compromisso das entidades com a qualificação profissional e a melhoria das condições de trabalho, reforçando o papel essencial dos servidores no fortalecimento da Instituição.
O Adicional de Qualificação é um benefício remuneratório destinado ao pagamento de percentual de acordo com o nível de qualificação e aperfeiçoamento profissional dos servidores, visando à melhoria constante no desempenho de suas atribuições.
De acordo com a recente regulamentação, o adicional será calculado com base no vencimento do servidor, considerando os seguintes percentuais:
- 15%: Título de Doutor
- 12%: Título de Mestre
- 9%: Pós-graduação lato sensu (especialização, MBA, MBE).
- 6%: Certificado de Graduação
- 3%: Certificado de Ensino Médio
- 6%: Capacitação por meio de cursos ou seminários que totalizem 60 horas ou mais, acumulativo com os demais acima.
Informações importantes:
- O valor total do adicional não poderá exceder 15% do vencimento do servidor.
- A concessão do AQ por capacitação de 6%, será válida por dois anos para ações de capacitação e renovável mediante a apresentação de novos certificados, podendo ser renovada com novas qualificações realizadas no biênio anterior. Importante lembrar que a perda do prazo para requerimento não importa em pagamento retroativo e impõe ao servidor a suspensão do respectivo pagamento.
- Os títulos e diplomas utilizados para ingresso no cargo não são válidos para a concessão do AQ.
- Cursos realizados no exterior devem ser validados no Brasil e traduzidos por tradutor juramentado, às expensas do servidor.
Requisitos: títulos exigidos para ingresso não geram direito ao AQ. Para Ensino Médio, Graduação e Pós-graduação: Cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação, com carga horária mínima de 360 horas. Para graduação os cursos são restritos à bacharelado e licenciatura. E ainda, entende-se como pós-graduação em sentido amplo (lato sensu) os cursos de especialização, MBA (Master of Business Administration) e MBE (Master of Business Economics)
Procedimentos e Prazos
- O AQ será devido a partir do mês seguinte ao protocolo do requerimento à DRH, com a devida documentação.
- Para ações de capacitação, o benefício será pago a partir de janeiro do ano seguinte à conclusão. A perda do prazo de requerimento implicará na concessão apenas a partir de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade.
Disposições gerais
- O AQ integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e será considerado nos proventos de aposentadoria se obtido antes da inatividade.
- O benefício será mantido durante férias e licenças remuneradas, mas suspenso em licenças sem vencimentos.
- Cursos, seminários e afins para fins do AQ previsto no inciso VI (conjunto de treinamentos) realizados durante afastamentos, exceto para mandato classista, não serão aceitos para o AQ.
Próximos passos.
A portaria a ser publicada pelo Secretário-Geral do Ministério Público no prazo de até seis meses trará a relação de cursos de interesse e normas procedimentais para a concessão do direito.
Embora a regulamentação do Adicional tenha absorvido muitas das sugestões apresentadas na minuta da associação, alguns pontos precisam ser revistos e/ou aperfeiçoados. As entidades continuarão acompanhando a implementação do novo benefício para garantir a efetividade do direito de forma mais ampla e rápida possível.