Desde 2022 a síndrome de burnout foi incluído na nova Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), consolidando essa síndrome como uma questão de saúde pública no Brasil, além de ser incluída na lista de doenças ocupacionais.
Em 2024, o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) concluíram a tradução do documento para a língua portuguesa. Com a necessidade de adaptação de sistemas governamentais, sua implementação está prevista para valer a partir deste ano, até 1º de janeiro de 2027. Pela primeira vez, a CID traduzida para a língua portuguesa está disponível na plataforma oficial da OMS.
Caracterizado pelo esgotamento físico e mental causado por condições de trabalho extremas, o burnout já era reconhecido como motivo de afastamento e aposentadoria pelo INSS e pela Justiça. A partir dessa nova atualização, os trabalhadores e trabalhadoras diagnosticados passam a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos para as demais doenças que mantém relação com trabalho.
Os dados sobre afastamento por Burnout são alarmantes: estima-se que 30% da população ativa brasileira sofra com burnout, o que coloca o Brasil no 2º lugar do ranking mundial.
Os sintomas incluem:
✅ Cansaço constante
✅ Dificuldade de concentração
✅ Irritabilidade
✅ Ansiedade
✅ Alterações no sono e dores de cabeça, entre outros.
O adoecimento em virtude dessa síndrome, em casos mais graves, pode levar à depressão e ao isolamento social.
O Sindsemp-RJ está ao seu lado! Estamos disponíveis para auxiliar com orientações e suporte jurídico nas questões decorrentes do adoecimento em razão do trabalho. Não hesite em nos procurar. Juntos, podemos combater práticas abusivas e proteger sua saúde e dignidade no ambiente de trabalho