A diretoria do SINDSEMP-RJ informa que ingressou, recentemente, com ação civil pública para questionar as diversas irregularidades em relação a criação de utilização de cargos em comissão no Ministério Público do Rio de Janeiro. A ação é fruto de um trabalho de levantamento de dados da atual gestão que, ao longo dos últimos anos, mapeou a situação de progressivo afastamento do quadro de pessoal do parquet fluminense daquilo que prevê a Constituição Federal de 1988.
É sabido que a Carta Maior da República prevê que a regra de ingresso no serviço público é pela via do concurso público de provas ou provas e títulos, bem como que os cargos em comissão, exceção à regra do concurso, deve ser preenchido para o exercícios de funções de assessoramento, direção e chefia. Essas funções são peculiares e demandam um vínculo de confiança entre o nomeante e o nomeado, devendo também guardar uma proporção razoável com o número de servidores efetivos e ter suas atribuições previstas em lei de forma clara e assertiva. Assim, resta aos cargos em comissão exercerem, por exemplo, funções técnicas, burocráticas e operacionais.
Porém, no âmbito do MPRJ essa não é uma realidade São anos de uma política de gestão de pessoal que privilegia os servidores sem vínculo em detrimento do cargo efetivo. A situação é sabida por todas as gestões e gera constrangimentos a membros e servidores, em especial porque o MPRJ combate essa irregularidade no âmbito de sua atuação finalística junto a Municípios e órgãos da administração indireta no âmbito estadual.
Apenas para se ter uma ideia dos números, o MPRJ tem 1.663 servidores efetivos contra 1.967 comissionados, uma proporção superior a 1:1. Destes, estima-se que ao menos 500 exercem trabalho típico de servidor efetivo, ou seja, funções técnicas, burocráticas e operacionais, sem qualquer função de assessoramento, direção ou chefia. Os servidores efetivos ocupam pouco menos do que 3% dos cargos em comissão, violando a regra constitucional de preferência a servidores efetivos na nomeação de cargos comissionados.
Todas essas questões foram levadas a sucessivas gestões do MPRJ, que nunca tiveram grande interesse em mudar o quadro.. Com a atual gestão, inclusive, foi solicitado por ofício não apenas uma mesa de negociação específica sobre o tema, como também que fosse interrompida a prática de transformação de cargos que permitia a expansão dos comissionados na instituição. Ambos pedidos foram ignorados.
“A judicialização se fez necessária por falta de vontade política com esse tema. Em abril, antes mesmo dos episódios que culminaram com o rompimento da relação com a Administração, oficiamos o PGJ para tratar exclusivamente sobre esse tema. Nunca tivemos retorno. A ação judicial é o caminho mais longo, mas necessário diante de um quadro que gera embaraço e expõe uma grande contradição institucional. Para além disso, julgamos que esse tema é a espinha dorsal para o futuro da nossa categoria, pois é a partir da revisão das atribuições e funções que os servidores efetivos e comissionados exercem hoje que teremos um debate sobre valorização dos servidores efetivos.”, afirma Vinicius Zanata, presidente do SINDSEMP-RJ e que esteve à frente dos levantamento ao longo dos anos.
A diretoria do SINDSEMP-RJ reconhece a importância dos atuais servidores que ocupam cargos em comissão, pessoas dignas e que exercem com afinco seu trabalho, sendo estes colegas completamente isentos de responsabilidades nesse processo. A ação civil pública, neste sentido, solicita um plano de ação gradual para que se faça uma transição de reenquadramento constitucional no âmbito do MPRJ, o que pode durar anos e necessitará de uma criação significativa de cargos efetivos.
Vale afirmar, por fim, que o ingresso com a ação foi aprovado em assembleia geral do SINDSEMP-RJ e foi patrocinado pelo escritório do Cézar Britto Advogados Associados.