O SINDSEMP-RJ protocolou, nesta semana, ofício direcionado ao Procurador-Geral de Justiça, Dr. Antônio José Campos Moreira, alertando para a quebra de isonomia gerada pelo Aviso publicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que restringiu a participação de servidores efetivos recém-nomeados no programa-piloto de teletrabalho regulado pelos Editais nº 58, 59 e 60/2025.
Segundo o Sindicato, a restrição trouxe à tona um ponto sensível: a falta de isonomia no tratamento entre servidores efetivos e comissionados. O Aviso limitou-se a impor a carência apenas aos servidores efetivos, mantendo o regime de adesão livre para os servidores comissionados.
“É compreensível que haja um período de exigência do regime presencial para novos servidores, voltado à adaptação, aprendizado e absorção das rotinas do MPRJ. No entanto, a restrição atingiu apenas os servidores efetivos, gerando um sentimento de desprestígio e falta de coerência na decisão”, argumenta Vinícius Zanata, presidente do SINDSEMP-RJ.
O ofício destaca que a regra, tal como está formulada, divide a categoria, produzindo distinções entre trabalhadores do mesmo ambiente institucional e, muitas vezes, com atribuições equivalentes, especialmente em atividades de apoio administrativo.
Além disso, o Sindicato pede maior transparência e previsibilidade, solicitando que o PGJ esclareça qual é o prazo de carência a ser cumprido pelos novos servidores efetivos para futura adesão ao teletrabalho, uma vez que o Aviso não estabelece qualquer período objetivo.
O SINDSEMP-RJ reforça, por fim, que o teletrabalho é a principal política institucional de qualidade de vida no trabalho, defendendo que a melhor resolução da questão é a definição de uma regra justa, proporcional e transparente, válida para todos os servidores, como ocorre em outros órgãos públicos.
A entidade seguirá acompanhando o tema e informará a categoria sobre os próximos encaminhamentos.