Av Presidente Antônio Carlos, 607/12° andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ

Administração Superior defende diferenciação entre servidores comissionados e efetivos no acesso ao teletrabalho

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Email
X

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, decidiu não acolher o pedido apresentado pelo SINDSEMP-RJ para revisão do aviso institucional que impede a participação no programa piloto de teletrabalho dos servidores efetivos que ingressaram no quadro permanente do MPRJ a partir de 2025.

O pedido do sindicato questionava a restrição aplicada aos servidores efetivos recém-ingressos, apontando possível tratamento desigual em relação a servidores ocupantes que ingressaram recentemente em cargos em comissão e que não foram submetidos à mesma vedação no programa de teletrabalho.

Na decisão, a Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que o teletrabalho não constitui direito do servidor, mas uma modalidade administrativa facultativa, cuja regulamentação pode estabelecer critérios de participação definidos pela instituição, com base em sua autonomia administrativa prevista na Constituição.

A fundamentação jurídica adotada destaca ainda a distinção constitucional entre cargos efetivos e cargos em comissão, afirmando que os servidores efetivos ingressam mediante concurso público para o exercício de funções permanentes e estão sujeitos a regras próprias de avaliação e estabilidade, enquanto os cargos em comissão possuem natureza transitória, baseada na confiança da autoridade nomeante.

Segundo o entendimento da Consultoria Jurídica do MPRJ, a diferenciação de tratamento não viola o princípio da isonomia, pois a igualdade constitucional não impede distinções quando baseadas em critérios objetivos, razoáveis e proporcionais, relacionados às características das funções exercidas.

A decisão também aponta que a vedação temporária ao teletrabalho para servidores efetivos recém-ingressos está relacionada à necessidade de período inicial de ambientação institucional, bem como ao fato de que esses servidores se encontram submetidos à avaliação especial de desempenho prevista na legislação estadual, etapa necessária para aquisição da estabilidade no serviço público.

A diretoria do SINDSEMP-RJ lamenta a decisão e vê equívocos em suas fundamentações, uma vez que uma geração de servidores efetivos se ambientou e foi bem-sucedida em avaliações funcionais — inclusive para estabilidade — realizadas em regime híbrido de teletrabalho nos últimos anos. Ademais, nem mesmo as chefias responsáveis pelas avaliações estão em regime presencial diariamente na comarca ou órgão, especialmente após a pandemia.

A distinção criada no MPRJ, inclusive, destoa de outros órgãos congêneres e gera um desprestígio institucional para o servidor efetivo sem sentido. A diretoria seguirá pautando o tema do teletrabalho justo para servidores do MPRJ e a valorização do quadro de efetivos dentro da instituição.