O SINDSEMP-RJ foi intimado formalmente da decisão de arquivamento do Pedido de Providências apresentado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pedindo que o MPRJ adotasse maior transparência e objetividade nos processos de remoções de servidores do MPRJ.
No processo, a Administração do MPRJ defendeu o atual programa de movimentação interna de servidores como válido, e que não existe direito subjetivo dos servidores à movimentação, razão pela qual o pedido do sindicato não deveria prosperar. Classificou ainda que a atuação seria “tentativa de imposição de modelo de gestão administrativa não acolhido pela Administração Superior, o que afrontaria a autonomia constitucional assegurada ao Ministério Público.”
Nas suas razões de decisão, o Conselheiro Moacyr Rey Filho afirmou que a ausência de norma sobre o tema no estatuto dos servidores do RJ e no âmbito interno do MPRJ orienta uma atuação contida do Conselho, devendo-se respeitar o dever-poder de gestão da chefia institucional. Não obstante, o relator reforçou que há decisões do colegiado que obrigam a realização de remoções antes das nomeações de novos servidores que ingressaram pelo novo concurso.
Para Vinicius Zanata, presidente do SINDSEMP-RJ, a decisão do conselho não avaliou os aspectos constitucionais do tema, visto que a ausência de lei não autoriza que a Administração faça o que bem entende. No seu entendimento, com o programa de movimentação interna do MPRJ, o MPRJ quer ficar no melhor dos dois mundos, pois cria uma falsa expectativa de direito a quem se inscreve, ao mesmo tempo que não se vincula com a lista de inscrição. Ademais, a atuação do MPRJ no CNMP mostra que nunca houve interesse de fato em normatizar a questão:
“A parte boa é que fica claro que há um teatro institucional neste tema. Estamos há muitos anos debatendo o tema, com sucessivas gestões, mas todas empurrando o tema para frente, mesmo se tratando de uma pauta totalmente sem custo ou impacto financeiro. Agora sabemos: a Administração faz questão de defender que o servidor não se tenha direito a concurso de remoção para servidores, mantendo o MPRJ na vergonhosa (e pequena) lista de MPs estaduais que ainda não regulamentaram o tema para manter um poder absoluto sobre essa movimentação e a vida funcional dos servidores. Valorização? Só no discurso…”, crítica Zanata.
A diretoria avaliará com o jurídico os próximos passos, mas vai atuar como controle externo, divulgando a lista de vacâncias dos últimos meses, por órgão, para que todos os interessados saibam onde e quando elas ocorreram. A preocupação principal é com as nomeações do concurso, de forma a evitar preterições:
“Já que não podemos instar o MPRJ a fazer o concurso de remoções, que é a medida mais democrática, impessoal e transparente, vamos fazer o controle das movimentações com foco principal nas nomeações do novo concurso. As vacâncias precisam ser primeiramente oferecidas aos servidores e depois aos nomeados. Nenhum poder é absoluto, ainda temos Constituição.” reforça Zanata.