Diante das inúmeras publicações de descontos de vencimentos por descumprimento de carga horária nos últimos meses, a Diretoria alerta aos servidores do MPRJ que a aferição do descumprimento da frequência pela DRH tem ocorrido anualmente, em um procedimento administrativo único, podendo levar os colegas a acreditar, equivocadamente, que esse controle não estaria sendo realizado, uma vez que não é notificado nos meses seguintes.
Ocorre que o sistema de controle de frequência registra, mês a mês, o saldo de fechamento da carga horária. No ano seguinte, a DRH emite relatório anual e apura aqueles servidores com saldo negativo para eventual desconto proporcional dos vencimentos.
Neste fluxo, vale dizer, a DRH deve oferecer oportunidade ao servidor para se manifestar em relação ao descumprimento, porém é bem mais difícil justificar possível equívoco ou erro na marcação da jornada devido ao longo período transcorrido entre o fato e a oportunidade de defesa.
Neste sentido, vamos buscar dialogar com o órgão a respeito da mudança nesta periodicidade, porém é importante alertar, desde já, que não relaxem no controle e marcação de entradas e saídas nos dias presenciais, bem como eventual necessidade de compensação antes do encerramento de cada mês.
Lembramos, por fim, que, nos termos da Res. GPGJ 2.318/19, é de responsabilidade do servidor a conferência de qualquer inconsistência do seu ponto, devendo solicitar os ajustes necessários, bem como que não há mais a previsão de compensação de horas faltantes em meses subsequentes. Qualquer compensação precisa se dar dentro do mês ou por meio de saldo do banco de horas.