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SINDSEMP-RJ ajuíza Mandado de Injunção Coletivo para garantir a aposentadoria dos servidores PcDs

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O SINDSEMP-RJ ajuizou ação coletiva para garantir o direito dos servidores e servidoras com deficiência à aposentadoria especial.

O direito à aposentadoria especial das pessoas com deficiência foi garantido pela Emenda Constitucional 47/2005, o qual seria válido tanto para os vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo necessária, em ambos os casos, a edição de lei complementar para dar plena eficácia e aplicabilidade à norma.

No caso do Regime Geral, foi editada a LC 142/2013; já no caso do RPPS, que abrange os servidores públicos efetivos, permaneceu a lacuna legislativa, o que impedia os(as) servidores(as) com deficiência de se aposentarem em condições especiais e, portanto, mais benéficas.

No Estado do Rio de Janeiro, essa modalidade de aposentadoria foi instituída a partir da reforma da previdência com a EC n. 90/2021, em vigor desde 1º de outubro de 2022, de modo que a Constituição estadual, em seu art. 89, § 5º, trouxe previsão possibilitando a utilização de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos(às) servidores(as) com deficiência. E, regulamentando a matéria, na mesma data, foi sancionada a Lei Complementar n. 195/2021.

No entanto, caberia ao Governador expedir um decreto para definir os graus de deficiência e, assim, possibilitar a integração da norma e o acesso dos servidores ao direito a tal modalidade de aposentadoria. Ocorre que essa omissão legislativa vem impedindo que os servidores PcDs tenham acesso a tal direito. No MPRJ, servidores tiveram seus pedidos sobrestados sob a alegação da mora legislativa do Executivo, comprometendo a análise do requerimento de suas aposentadorias.

Diante dessa situação de profundo prejuízo a um direito constitucional, nosso sindicato mobilizou sua assessoria jurídica e, após amplo estudo, decidiu pelo ajuizamento da ação coletiva, de modo a garantir o acesso de nossos servidores com deficiência à aposentadoria especial que trabalhadores do regime geral e servidores federais já dispõem há anos.