Um mandado de segurança coletivo, de caráter preventivo, foi impetrado no TJRJ pela Diretoria do SINDSEMP-RJ para impedir, liminarmente, que ocorra preterição de servidores em exercício em relação aos nomeados no concurso em vigor.
Exaustivamente discutido na via administrativa, o tema vem sendo ignorado por sucessivas gestões do MPRJ, não obstante os reiterados pedidos das entidades de classe. Atualmente, o MPRJ é um dos poucos MPs do país que não possui sequer normativa interna sobre o tema, além de não realizar concurso de remoção por meio de edital.
O mandado de segurança usou por base fática as preterições ocorridas nas convocações do atual concurso, em que diversos servidores recém-nomeados foram lotados na capital, enquanto servidores que aguardam há anos em listas de espera, sem transparência, sequer foram consultados sobre a vaga.
Além disso, foi apurado que há preterição entre os aprovados do próprio concurso, uma vez que a DRH prevê uma regra em seu programa de movimentação interna na qual proíbe que novos servidores possam se remover até que cumpram uma carência de 11 meses, instituindo a preterição oficialmente.
Para o presidente do SINDSEMP-RJ, Vinícius Zanata, a ação é fundamental para garantir um mínimo de direitos aos servidores, já que a Administração Superior se nega a aprimorar as regras atuais.
“Por opção política, o ingresso no MPRJ não é regionalizado, de modo que, a cada concurso público, diversos servidores são lotados em comarcas distantes de seus familiares e amigos. Logo, esse é um tema relevante para muitos colegas, em especial servidores do cargo de Técnico do MPRJ. Hoje vigora um programa de movimentação sem transparência e, por isso, é objeto de desconfiança da classe. O que buscamos com o mandado de segurança é moralizar minimamente a matéria, impedindo abusos já reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais superiores”, afirma Zanata.
O pedido liminar requer que o MPRJ se abstenha de ofertar vagas do atual concurso a nomeados antes de oferecer essas vagas, primeiramente, a servidores do quadro em exercício. No mérito, pede a confirmação da liminar e a derrubada da regra que exige a carência de 11 meses, além de requerer a divulgação da lista de espera do programa de movimentação interna do MPRJ.
Por fim, ressaltamos que o mandado de segurança é preventivo, e não repressivo, logo não ameaça nenhuma das lotações realizadas no concurso atual, mas apenas as utiliza como elemento de prova pré-constituída para evitar novas preterições.