O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a remoção por motivo de saúde é um direito subjetivo do servidor público, e não uma concessão da administração. Isso significa que, comprovada a necessidade por junta médica oficial, o pedido deve ser atendido.
A decisão também aponta que a existência de tratamento na localidade de origem não impede a remoção, especialmente quando o apoio familiar é essencial para a recuperação. Na prática, o entendimento limita a discricionariedade da gestão e reforça a centralidade da saúde do trabalhador.
Para o SINDSEMP-RJ, o tema dialoga diretamente com o combate ao assédio moral no trabalho, lembrado em 2 de maio. Isso porque o adoecimento mental, muitas vezes provocado pelo assédio e por outras formas de violência no trabalho, pode demandar a remoção como medida necessária à recuperação do servidor(a). Ainda assim, mesmo com recomendação médica, esse direito é frequentemente desconsiderado.
Situações como desconsiderar laudos médicos ou manter o servidor em condições incompatíveis com sua saúde são exemplos de condutas que geram adoecimento e pressionam o trabalhador.
O entendimento do STJ reforça que o direito à saúde deve ser assegurado de forma prioritária, sem espaço para alegações de discricionariedade administrativa nesses casos. Para o sindicato, trata-se de um avanço que fortalece a luta por condições dignas de trabalho, especialmente diante do cenário de adoecimento mental no serviço público.