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Implementa
AQ para os
servidores
do MP!

15 anos de espera. O AQ precisa sair do papel.

15 anos de esperaAQ na leiAQ na práticaSeu conhecimento tem valorCadê a regulamentação do AQ?15 anos de esperaAQ na leiAQ na práticaSeu conhecimento tem valorCadê a regulamentação do AQ?

Por que essa luta?

Estudar, se especializar e buscar novos conhecimentos exige tempo, dedicação e investimento. Para muitos servidores, a qualificação faz parte da própria construção profissional e contribui diretamente para o trabalho desenvolvido no MPRJ.

O Adicional de Qualificação é a forma de reconhecer esse esforço. Quem busca uma graduação, uma pós-graduação, um mestrado, um doutorado ou investe em capacitação está ampliando seus conhecimentos e aprimorando sua atuação no serviço público.

Por isso, a cobrança pelo AQ também é uma cobrança por reconhecimento. A formação dos servidores tem valor e esse valor precisa ser considerado.

Quem se qualifica merece ser reconhecido.

Quem investe em conhecimento merece retorno.

Quem melhora sua atuação também deve ter seu esforço valorizado.

Assista e compartilhe

O vídeo da campanha conta em poucos segundos uma espera de 15 anos. Mande para os colegas do MPRJ.

O que os servidores estão cobrando?

AQ na lei.
AQ na prática.

O Adicional de Qualificação está previsto nos arts. 25 e 26 da Lei Estadual nº 5.891/2011, que trata do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MPRJ. A lei prevê o adicional para servidores efetivos que possuam títulos, diplomas ou certificados de cursos de ensino médio, graduação e pós-graduação, além daqueles que concluam ações de capacitação reconhecidas pelo Ministério Público.

A própria legislação determina que o AQ seja implantado por meio de Resolução do Procurador Geral de Justiça e estabelece critérios para que a formação seja considerada, como o reconhecimento das instituições de ensino e, no caso da pós-graduação lato sensu, carga horária mínima de 360 horas.

Estado do Rio de Janeiro

Lei nº 5.891/2011

Arts. 25 e 26: Adicional de Qualificação

Ou seja, a lei já reconhece que a formação e a qualificação dos servidores devem ser consideradas na sua remuneração. O que está em discussão não é a criação de um novo direito, mas a sua efetiva aplicação.

o AQ reconhece:

Formação

Ensino médio, graduação e pós-graduação.

Aperfeiçoamento

Cursos e ações de capacitação reconhecidos pelo MPRJ.

Qualificação profissional

O conhecimento adquirido pelos servidores ao longo da vida funcional.

Uma história que já dura 15 anos

2011

e o AQ ainda não saiu do papel

2011

AQ passa a fazer parte da lei

A Lei Estadual nº 5.891/2011 instituiu o Adicional de Qualificação para os servidores efetivos do MPRJ. A lei já determinava que o benefício seria implantado por meio de Resolução do Procurador-Geral de Justiça da época.

2011 a 2020

O direito existe, mas não é implementado

Durante esse período, o AQ permanece previsto na legislação, mas sem a regulamentação necessária para sua efetiva implementação no MPRJ.

2021

AQ é reformulado

A Lei Estadual nº 9.533, de 29 de dezembro de 2021, alterou a Lei nº 5.891/2011 e modificou a estrutura do AQ. O adicional passou a ter como limite 15% do vencimento do servidor, substituindo a antiga previsão de valores fixos que constava na lei original.

2021

Sindicato atua na ALERJ

Durante a tramitação do PL nº 4.935/2021, que deu origem à Lei nº 9.533/2021, a diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ se reuniu com parlamentares e suas assessorias e atuou para garantir a aprovação do texto, inclusive na rejeição de emendas que poderiam reduzir o conteúdo da proposta.

2022

Novo modelo do AQ passa a valer

A Lei nº 9.533/2021 entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. A nova redação estabeleceu que o AQ poderia chegar a 15% do vencimento do servidor e que os critérios seriam definidos por resolução do PGJ.

2024

AQ é apresentado como prioridade pela diretoria

Em carta aberta aos candidatos à Procuradoria-Geral de Justiça, Assemperj e SINDSEMP-RJ incluem a implementação do Adicional de Qualificação entre as principais reivindicações para a nova gestão.

2025

Janeiro
Conquista

AQ é regulamentado

É publicada a Resolução GPGJ nº 2.659/2025, regulamentando os artigos 25 e 26 da Lei nº 5.891/2011.

2025

Julho
Retrocesso

Regulamentação é revogada

No dia 11 de julho, a Resolução GPGJ nº 2.723/2025 revoga a Resolução nº 2.659/2025 e determina a formação de um Grupo de Trabalho para apresentar uma nova proposta de regulamentação.

No dia seguinte, o SINDSEMP-RJ publica nota de repúdio e cobra a manutenção do que havia sido negociado.

2025

14 de julho

SINDSEMP-RJ leva cobrança ao Órgão Especial

O sindicato protocola carta aberta aos membros do Órgão Especial e convoca os servidores para um ato em frente à Procuradoria-Geral de Justiça. Entre as reivindicações, está a reversão da revogação e a retomada da negociação sobre o AQ.

2026

Maio

Fim do RRF

No dia 6 de maio, o Estado do Rio de Janeiro deixa o Regime de Recuperação Fiscal, abrindo um novo cenário para as reivindicações dos servidores.

No dia seguinte, o SINDSEMP-RJ encaminha ofício ao PGJ após o fim das vedações do RRF e inclui novamente a regulamentação do AQ entre as pautas prioritárias.

2026

Junho

Estado adere ao PROPAG

O Estado do Rio de Janeiro formalizou, em 22 de junho de 2026, sua adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025. Com a assinatura do acordo, também foi encerrado o Regime de Recuperação Fiscal do Estado.

Casa Civil

Adesão ao Propag: Rio de Janeiro renegocia dívida com a União

Ler matéria

Agência Brasil

Governo do Rio é autorizado a entrar no Propag para reduzir dívida

Ler matéria

N3 News

Propag: RJ renegocia dívida bilionária com a União

Ler matéria

2026

Julho
Agora

Novo ofício pelo AQ

No Ofício SIND nº 21/2026, o SINDSEMP-RJ cobra medidas para regulamentar e implementar o AQ e apresenta como alternativas o restabelecimento da Resolução nº 2.659/2025 ou a elaboração de uma nova regulamentação.

O Sindicato é quem faz a luta

Direito previsto em lei não se garante sozinho. É a organização dos servidores que transforma uma reivindicação em cobrança, pressão e negociação.

É por isso que o SINDSEMP-RJ existe: para representar os servidores, defender seus direitos e enfrentar, junto com eles, as decisões que afetam a vida funcional e a valorização profissional.

A luta pelo AQ mostra isso. Enquanto não for implementado, o sindicato continuará cobrando e levando essa reivindicação aos espaços de decisão.

Mas a força dessa luta depende da participação dos servidores.

A pauta está na lei.
A cobrança está sendo feita.
Agora falta implementar!

Filie-se ao sindicato e engaje a luta em defesa dos seus direitos.

Implementa AQ
para os servidores
do MP!