15 anos de esperaAQ na leiAQ na práticaSeu conhecimento tem valorCadê a regulamentação do AQ?15 anos de esperaAQ na leiAQ na práticaSeu conhecimento tem valorCadê a regulamentação do AQ?
Estudar, se especializar e buscar novos conhecimentos exige tempo, dedicação e investimento. Para muitos servidores, a qualificação faz parte da própria construção profissional e contribui diretamente para o trabalho desenvolvido no MPRJ.
O Adicional de Qualificação é a forma de reconhecer esse esforço. Quem busca uma graduação, uma pós-graduação, um mestrado, um doutorado ou investe em capacitação está ampliando seus conhecimentos e aprimorando sua atuação no serviço público.
Por isso, a cobrança pelo AQ também é uma cobrança por reconhecimento. A formação dos servidores tem valor e esse valor precisa ser considerado.
O vídeo da campanha conta em poucos segundos uma espera de 15 anos. Mande para os colegas do MPRJ.
AQ na lei.
AQ na prática.
O Adicional de Qualificação está previsto nos arts. 25 e 26 da Lei Estadual nº 5.891/2011, que trata do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MPRJ. A lei prevê o adicional para servidores efetivos que possuam títulos, diplomas ou certificados de cursos de ensino médio, graduação e pós-graduação, além daqueles que concluam ações de capacitação reconhecidas pelo Ministério Público.
A própria legislação determina que o AQ seja implantado por meio de Resolução do Procurador Geral de Justiça e estabelece critérios para que a formação seja considerada, como o reconhecimento das instituições de ensino e, no caso da pós-graduação lato sensu, carga horária mínima de 360 horas.
Arts. 25 e 26: Adicional de Qualificação
Ou seja, a lei já reconhece que a formação e a qualificação dos servidores devem ser consideradas na sua remuneração. O que está em discussão não é a criação de um novo direito, mas a sua efetiva aplicação.
Ensino médio, graduação e pós-graduação.
Cursos e ações de capacitação reconhecidos pelo MPRJ.
O conhecimento adquirido pelos servidores ao longo da vida funcional.
2011
e o AQ ainda não saiu do papel
A Lei Estadual nº 5.891/2011 instituiu o Adicional de Qualificação para os servidores efetivos do MPRJ. A lei já determinava que o benefício seria implantado por meio de Resolução do Procurador-Geral de Justiça da época.
Durante esse período, o AQ permanece previsto na legislação, mas sem a regulamentação necessária para sua efetiva implementação no MPRJ.
A Lei Estadual nº 9.533, de 29 de dezembro de 2021, alterou a Lei nº 5.891/2011 e modificou a estrutura do AQ. O adicional passou a ter como limite 15% do vencimento do servidor, substituindo a antiga previsão de valores fixos que constava na lei original.
Durante a tramitação do PL nº 4.935/2021, que deu origem à Lei nº 9.533/2021, a diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ se reuniu com parlamentares e suas assessorias e atuou para garantir a aprovação do texto, inclusive na rejeição de emendas que poderiam reduzir o conteúdo da proposta.
A Lei nº 9.533/2021 entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. A nova redação estabeleceu que o AQ poderia chegar a 15% do vencimento do servidor e que os critérios seriam definidos por resolução do PGJ.
Em carta aberta aos candidatos à Procuradoria-Geral de Justiça, Assemperj e SINDSEMP-RJ incluem a implementação do Adicional de Qualificação entre as principais reivindicações para a nova gestão.
É publicada a Resolução GPGJ nº 2.659/2025, regulamentando os artigos 25 e 26 da Lei nº 5.891/2011.
No dia 11 de julho, a Resolução GPGJ nº 2.723/2025 revoga a Resolução nº 2.659/2025 e determina a formação de um Grupo de Trabalho para apresentar uma nova proposta de regulamentação.
No dia seguinte, o SINDSEMP-RJ publica nota de repúdio e cobra a manutenção do que havia sido negociado.
O sindicato protocola carta aberta aos membros do Órgão Especial e convoca os servidores para um ato em frente à Procuradoria-Geral de Justiça. Entre as reivindicações, está a reversão da revogação e a retomada da negociação sobre o AQ.
No dia 6 de maio, o Estado do Rio de Janeiro deixa o Regime de Recuperação Fiscal, abrindo um novo cenário para as reivindicações dos servidores.
No dia seguinte, o SINDSEMP-RJ encaminha ofício ao PGJ após o fim das vedações do RRF e inclui novamente a regulamentação do AQ entre as pautas prioritárias.
O Estado do Rio de Janeiro formalizou, em 22 de junho de 2026, sua adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025. Com a assinatura do acordo, também foi encerrado o Regime de Recuperação Fiscal do Estado.
No Ofício SIND nº 21/2026, o SINDSEMP-RJ cobra medidas para regulamentar e implementar o AQ e apresenta como alternativas o restabelecimento da Resolução nº 2.659/2025 ou a elaboração de uma nova regulamentação.
Direito previsto em lei não se garante sozinho. É a organização dos servidores que transforma uma reivindicação em cobrança, pressão e negociação.
É por isso que o SINDSEMP-RJ existe: para representar os servidores, defender seus direitos e enfrentar, junto com eles, as decisões que afetam a vida funcional e a valorização profissional.
A luta pelo AQ mostra isso. Enquanto não for implementado, o sindicato continuará cobrando e levando essa reivindicação aos espaços de decisão.
Mas a força dessa luta depende da participação dos servidores.
Filie-se ao sindicato e engaje a luta em defesa dos seus direitos.