O Dia do Servidor Público iniciou-se com uma conquista histórica para a categoria, com a publicação da regulamentação do Adicional de Qualificação no DOe-MPRJ deste dia 28/10. A Resolução GPGJ nº 2.809/2026 regulamenta os arts. 25 e 26 da Lei Estadual nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, quase 16 anos após a norma instituir o adicional em favor dos servidores do MPRJ.
Após a revogação do texto conquistado em janeiro de 2025, a nova resolução seguiu os principais parâmetros, mantendo os percentuais por título acadêmico previstos no texto anterior e a possibilidade de acréscimo de até 6% para os servidores que cumprirem a carga horária exigida de capacitação, a partir de janeiro de 2028.
Duas boas novidades valem o registro: (1) a resolução já incorporou ao texto um anexo elencando as áreas de interesse da instituição, definindo quais cursos serão considerados elegíveis pelo MPRJ para o servidor fazer jus ao direito; (2) a regra de pagamento retroativo desde 1º de janeiro de 2022, observada a data de conclusão do curso e/ou a data de investidura no cargo.
Por outro lado, os efeitos financeiros dos 6% relativos aos cursos de capacitação foram adiados para janeiro de 2029, o que prejudica temporalmente os servidores que não fazem jus ao adicional a partir das regras vinculadas aos títulos acadêmicos. Há também uma restrição excessiva das áreas de interesse da instituição relativas aos títulos de mestrado, doutorado e especialização para todos os cargos. Não ficou clara, também, a restrição da graduação tecnológica (tecnólogo) para outras áreas além de T.I.
É especialmente lamentável a exclusão ilegal da exceção que permitia aos servidores em afastamento para o exercício de mandato classista na Assemperj e no Sindsemp-RJ receberem o adicional por cursos de capacitação. A exceção era prevista expressamente no texto anterior e, diante de mais uma medida contra a representação da categoria, será avaliada a judicialização do dispositivo por violar a legislação que garantiu todos os direitos e vantagens aos dirigentes associativos/sindicais.
No mais, lembramos que o direito é extensível aos aposentados, desde que tenham concluído a formação acadêmica na atividade e observada a regra de aposentadoria. Reforçamos que os percentuais incidem exclusivamente sobre o vencimento do cargo (não incidem sobre triênios, gratificação ou função de confiança), e há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, como qualquer verba remuneratória, respeitadas as regras de cada regime de previdência.
Importante informar que será necessário ingressar com requerimento próprio, mesmo para aqueles que já tenham averbação de documentos acadêmicos. O requerimento se dará por meio de processo SEI.0271, que estará disponível a partir de amanhã (29/10). No caso de aposentados sem acesso ao SEI/MPRJ, a via de requerimento é e-mail protocolo@mprj.mp.br. Neste primeiro momento, não há previsão do início dos pagamentos, sejam retroativos ou prospectivos, mas é importante ingressar com o requerimento o quanto antes para marcar o mês de início da concessão.
Por fim, ressaltamos que essa é a luta mais longa da história da nossa categoria: foram mais de 15 anos de cobranças e lutas até que, em 2024, a diretoria pudesse sentar-se à mesa e negociar um texto que favoreceu amplamente os servidores. Esse texto foi injustamente revogado em 2025 e, agora, após mais um ano de cobranças, foi republicado, quase integralmente mantido, coroando o trabalho das entidades de classe com ampla participação dos servidores.
Nesse sentido, nos cabe agradecer e reverenciar a coragem e a luta dos servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro, bem como as diretorias e gestões da Associação e do Sindicato, que sempre priorizam a pauta e o apoio daqueles colegas que acreditaram numa jornada de conquistas sem sucumbir diante de um cenário de adversidades.